segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Saiba o que pode e o que não pode trazer do exterior na bagagem

As compras foram muitas e ao retornar ao Brasil fica a dúvida: declarar ou não declarar? Difícil encontrar quem nunca viveu esse dilema ao receber, ainda a bordo, o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada.
A situação mais comum é a do turista que viajou em férias e trouxe na mala algum eletrônico que excedia os US$ 500 da cota máxima permitida. Nesse caso, o viajante é obrigado a marcar “Sim” no item 7 (“Bens sujeitos a tributação”), e, de posse das notas fiscais, deve dirigir-se à fila “Bens a declarar” do aeroporto, a fim de pagar a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota. Exemplo: para uma câmera no valor de US$ 1 000, a tributação será de US$ 250. A quantia deverá ser paga em espécie (reais), cheque ou cartão de débito em uma agência bancária do aeroporto. Ter as notas fiscais em mãos é fundamental; do contrário, a Polícia Federal utilizará uma tabela dos preços médios praticados no Brasil, sempre mais altos. Em caso de declaração falsa, as penalidades previstas variam desde multa de 50% sobre o valor do que foi comprado (preço do produto no Brasil) até a apreensão dos bens e o indiciamento em processo criminal.
Produtos adquiridos na área franca dos aeroportos também podem ser barrados. Se você for pego com alimentos proibidos, provavelmente terá o produto retido. Mas só. A Receita Federal não aplica multa nem indicia o viajante.
De cada 100 viajantes que desembarcam no aeroporto de Guarulhos vindos do exterior, a bagagem de apenas três deles, em média, é fiscalizada. E, se você não está exageradamente carregado, ser parado é mesmo um golpe de azar. “Não há como reconhecer um passageiro que omite bens, a não ser que ele dê indícios. Do contrário, a seleção é feita aleatoriamente”, diz Dirce Pagy, chefe do setor de Bagagem Acompanhada do aeroporto de Guarulhos. Veja, a seguir, o que você pode ou não trazer em suas viagens.
Comida
O Ministério da Agricultura proíbe a entrada no país de qualquer alimento de origem animal. Isso significa que, mesmo produtos industrializados, como queijos e embutidos, são barrados. Para os de origem vegetal, a regra é mais maleável: alimentos frescos são proibidos; já os transformados em compotas ou geleias são liberados. Temperos, exceto no caso das sementes, também podem passar.
Bebidas
Não existe restrição às bebidas, alcoólicas ou não, mas o agente poderá confiscá-las se achar que a quantidade não é própria para consumo, e sim para venda. Um funcionário do aeroporto de Brasília informou que 12 garrafas é uma quantidade aceitável, desde que sejam tipos de bebida – ou marca – diferentes. Mas se lembre de que os artigos também entram nos US$ 500 permitidos da cota. Nas free shops brasileiras (após o desembarque), o limite de garrafas é de 24, sendo 12 de uma mesma bebida, no máximo. É bom ter em mente também que, em voos internacionais, é proibido levar na bagagem de mão garrafa ou frasco com mais de 100 mililitros de conteúdo líquido.
Remédios
Para entrar no Brasil com remédios (e produtos veterinários) comprados no exterior, é preciso apresentar a declaração de um médico (ou veterinário) contendo dados do paciente, tipo de enfermidade, prescrição diária e tempo de duração do tratamento. Do contrário, conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, a medicação poderá ser retida.
Cosméticos
A quantidade de cremes, xampus e afins deve ser compatível com o uso pessoal do passageiro. Não é boa ideia usar a cota de US$ 500 para trazer 25 frascos de um mesmo produto que custa US$ 20, já que isso pode configurar fins comerciais. Aqui a lógica é similar a de bebidas: fique com no máximo dez frascos do mesmo tipo de produto, mas de rótulos diferentes.
Roupa e calçados
Se a roupa que você trouxer estiver embalada como nova e com etiqueta, ela poderá entrar na cota dos US$ 500. Mas, se você trouxer muitas peças de um único tipo de roupa, poderá passar por sacoleiro e ter os artigos confiscados.
Fonte: Revista Viagem e Turismo

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