Inscrições abertas do curso de Recursos Federais Não-reembolsáveis para Prefeituras e ONGs
A REBIA e o NUCLEO na busca da democratização da divulgação dos
financiamentos públicos pelo Governo Federal, neste primeiro momento, apresenta
as mobilizações necessárias na captação de financiamento para projeto. Garantir
igualdade de oportunidades no seu aproveitamento por parte do público-meta
(ONG´s e Prefeituras).
Satisfeita esta primeira necessidade, o Projeto se confronta com
outras atividades vinculadas ao processo de implantação, operação e gestão dos
subprojetos.
Assim, cumprimos a nossa meta. Democratizar a informação da
captação de recursos para projetos em ONG´s e Prefeituras.
Segue abaixo informações sobre o curso RECURSOS FEDERAIS
NÃO-REEMBOLSÁVEIS PARA PREFEITURAS E ONGs, cuja programação envolve:
1- Apresentação dos programas disponíveis por Ministério
2- Descrição da Legislação atualizada
3- Realização de exercício prático de elaboração de projeto
4- Apresentação de exigências dos órgãos e de sistemas utilizados
na confecção das propostas (SICONV).
O treinamento será realizado na cidade de Niterói - RJ, com o
objetivo de proporcionar uma emersão dos participantes das prefeituras e
entidades na capacitação de suas equipes.
APRESENTAÇÃO
Existem inúmeras oportunidades no Orçamento da União para
transferência de recursos federais a projetos de Prefeituras, ONGs e
Instituições de Ensino (sem reembolso ou a fundo-perdido), que podem promover o
desenvolvimento dos municípios e viabilizar a melhoria da qualidade de vida da
população. No entanto, boa parte dos municípios e entidades não tem acesso a
esses recursos porque não sabem de sua existência ou desconhecem a
possibilidade de apoio federal a seus projetos ou, ainda, porque não dispõem de
equipes capacitadas para elaborar suas propostas.
OBJETIVO
Proporcionar conhecimento teórico e prático na identificação dos
Programas por Ministério com recursos federais passíveis de transferência a
municípios e ONGs, na elaboração de projetos e na montagem de propostas de
apoio financeiro federal não reembolsável, sem a intermediação de terceiros.
PÚBLICO ALVO
Prefeitos, secretários, assessores, funcionários e equipes
municipais.
Vereadores e servidores de Câmaras Municipais.
Diretores e membros de entidades e organizações privadas sem fins
lucrativos.
Profissionais interessados em prestar serviços de Assessoria &
Consultoria às prefeituras.
Técnicos, pesquisadores e estudantes com interesse em projetos
sociais, políticas públicas e desenvolvimento municipal.
CALENDÁRIO
- 29, 30 e 31 de março de
2012 no Hotel Solar do Amanhecer – Niterói – RJ
INVESTIMENTO
R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Que inclui: Hospedagem
com café da manhã, alimentação completa, coffee breack, material didático,
transfer do Aeroporto Santos Dumont e Galeão, aulas com o Prof. Roberto Amaro,
certificado.
ESTRUTURA DO
CURSO
Módulo 1
Finanças municipais
Legislação aplicada e Principais conceitos
Módulo 2
Identificação e priorização das necessidades locais
Informações socioeconômicas para projetos
Módulo 3
Estrutura da proposta: proposta de trabalho, plano de trabalho e
projeto básico
Certidões e documentos necessários
Módulo 4
Onde estão os recursos para os municípios: Programas por
Ministério
Sistemas para elaboração de convênios – SICONV
INSTRUTOR - ROBERTO AMARO
SOBRINHO – Brasília/DF Graduado em Administração e pós-graduado em
Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em
Planejamento Governamental, participou da elaboração do PPA 2004/2007 do
Governo Federal. Professor de cursos de graduação e pós-graduação nas
disciplinas Administração Estratégica, Gestão de Marketing, Marketing Político,
Planejamento Governamental e Gestão Empresarial. Coordenador e Palestrante do
curso de Gestão Urbana e Municipal (GUM 2006) da Escola de Administração
Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF/MF), realizado em parceria entre o
Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Ministério das
Cidades. É Consultor de ProcessosSênior da Área de Planejamento Estratégico da
Caixa Econômica Federal. Elabora projetos sociais para municípios. Acervo
técnico com os atestados de capacidade técnica pode ser solicitado ao Conselho
Regional de Administração - CRA/DF.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
A contratação de treinamento por Pessoa Jurídica de Direito
Público poderá ocorrer com base no permissivo do art. 24, II (Dispensa de
Licitação para despesas de pequeno vulto, até o limite de R$ 8.000,00) e (ou)
no disposto no art. 25 (Inexigibilidade de Licitação), ambos da Lei n°
8.666/1993:
Considere que as contratações de professores, conferencistas ou
instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal,
bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a
terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no
inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n°
8.666/1993. (Decisão TCU n° 439/1998 – Plenário).
Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no
art. 25, inc. II, da Lei n° 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar
cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos
abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado
tratar-se de notório especialista. (Orientação Normativa AGU n° 18)
Conforme Art. 87 da Lei n° 8112/90:
1- Solicitação para a
realização de atividades de capacitação deverá ser protocolada com pelo menos
30 (trinta) dias de antecedência ao da realização do curso ou atividade
pretendida.
Obs: Cabe ao participante buscar em sua instituição pública,
informações sobre a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores,
para viabilizar a sua inscrição.
INSCRIÇÕES E
INFORMAÇÕES
O curso é organizado pela REBIA – Rede Brasileira de Informação
Ambiental e NUCLEO – Núcleo de Articulação para a Juventude que também realiza
turmas exclusivas para Órgão Municipal, Consórcio de Prefeituras e outras
Entidades. Basta contatar a REBIA - Prof. José Mauro Farias Tels: (21)
9378-1849 / (21) 8632-0452
E-mail: secretariacursosrebia@hotmail.com, josemaurofarias@ig.com.br



